sexta-feira, 22 de setembro de 2017

O QUE É TRIBUNA E TRIBUNAL


O QUE É TRIBUNA E TRIBUNAL

O tribunal é composto de um Juiz e seus acessores diretos, do corpo de jurados, advogados de acusação e de defesa; do réu e testemunhas. O público é controlado. Estudos dizem que o tribunal do Júri está em funcionamento desde os idos de 1861.

No Brasil, júri é o tribunal em que cidadãos, previamente alistados, decidem em sã consciência e sob juramento, sobre a culpabilidade ou não dos acusados (réus), acerca de crimes dolosos ou culposos contra a vida ou contra terceiros e ou contra o estado ou nação. Se existir continência ou conexão entre este com outros de competência originária de juiz singular, prevalecerá a competência do júri (artigo 78, I, CPP). No direito, é um conjunto de cidadãos escolhidos por sorteio, que servem como juízes de fato no julgamento de um crime, é o corpo de jurados.

Também pode-se referir a qualquer agrupamento de indivíduos que têm como objetivo julgar concursos ou escolher candidatos.

Existem diversas tribunas como nas casas políticas que são os parlamentos, onde os pares de cada partido político fazem seus discursos, são os chamados parlatórios.

Existem tribunas nos tribunais de justiça para discursos de advogados e outros que militam nas áreas judiciais.

Vejam que em todo tribunal tem que ter a tribuna para ser usada adequadamente por quem de direito, sempre com a tutela e autorização de um Juiz.

Outras tribunas existem para manifestação de discursos políticos e de autoridades civis, militares e eclesiásticas.

Meu objetivo em trazer esta publicação é o de esclarecer a diferença entre palco, tribuna e púlpito.
Acompanhe as próximas publicações sobre o assunto.

Pr. Waldir Pedro de Souza
Bacharel em Teologia, Pastore Escritor.

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