domingo, 20 de maio de 2018

O RÉU PARTE I

O RÉU PARTE I

O que significam os termos indiciado, denunciado e réu?

A partir de notícias e outras fontes de informação, as pessoas convivem com uma série de termos jurídicos que precisam ser bem explicados para não causar confusão.

No noticiário policial, por exemplo, são comuns palavras como indiciado, denunciado e réu. Elas estão relacionadas, nessa mesma ordem, às etapas que vão desde a investigação até o julgamento de determinada pessoa, conforme o Código de Processo Penal brasileiro.

Uma pessoa investigada passa à condição de indiciada, por exemplo, quando o inquérito policial aponta um ou mais indícios de que ela cometeu determinado crime. O indiciamento é formalizado pelo delegado de polícia, com base em evidências colhidas em depoimentos, laudos periciais e escutas telefônicas, entre outros instrumentos de investigação que poderão ser através de quebra de sigilos da pessoa. 

Em seguida, quando o inquérito é concluído, a autoridade policial o encaminha ao Ministério Público, que, por sua vez, passa a analisar se há ou não provas contra o indiciado. Se considerar que há provas, o Ministério Público, por meio do promotor de Justiça, apresenta denúncia à Justiça. 

Quando o Judiciário aceita a denúncia formulada pelo Ministério Público, o denunciado passa à condição de réu e começa a responder a processo judicial.

Nessa nova fase, ele tem salvaguardadas todas as garantias de quem é acusado e processado por um suposto crime, principalmente o direito de defesa. Sem o processo penal e suas garantias constitucionais, o indiciado e o denunciado não teriam como se defender das acusações.

O réu, após responder a processo, pode ser absolvido ou condenado a cumprir pena.

Conforme o Código Penal, a pena pode ser privativa de liberdade, ou seja, de prisão ou restritiva de direitos, como, por exemplo, a prestação de serviços comunitários ou multa e prisão domiciliar. 

Desde os tempos antigos, tribunais têm servido para resolver diferenças e contendas entre pessoas e para determinar a culpa ou inocência de pessoas acusadas de crimes.

Nas Escrituras, a figura do julgamento de pessoas em tribunais aparece frequentemente para mostrar como Deus trata dos seus conflitos com suas criaturas humanas.

Um exemplo fascinante desse tema do julgamento em um tribunal foi apresentado pelo profeta Miqueias para avisar o povo de Judá das consequências da sua persistente rebeldia contra o Senhor. No pequeno livro desse profeta, escrito aproximadamente 700 anos a.C., Deus está visto em vários papéis diferentes no contexto do julgamento.

Deus como testemunha de acusação. A primeira palavra do Senhor nesse livro o posiciona como testemunha: “Ouvi, todos os povos, prestai atenção, ó terra e tudo o que ela contém, e seja o SENHOR Deus testemunha contra vós outros, o Senhor desde o seu santo templo”. (Miqueias 1:2).

Deus observa tudo que o homem faz. Ele ouve as promessas feitas entre homens (Gênesis 31:50; Juízes 11:10) e age como testemunha quando fazemos os votos do casamento (Malaquias 2:14). 

No seu papel de testemunha, Ele inocenta o justo (1 Samuel 12:3-6; 1 Tessalonicenses 2:5) e denuncia os culpados. (Apocalipse 3:14-17).

Deus como promotor de justiça. No mesmo livro de Miqueias, Deus assume o papel de promotor de justiça, chamando o povo a se defender quando julgado por seus crimes: “Ouvi, agora, o que diz o SENHOR: Levanta-te, defende a tua causa perante os montes, e ouçam os outeiros a tua voz. Ouvi, montes, a controvérsia do SENHOR, e vós, duráveis fundamentos da terra, porque o SENHOR tem controvérsia com o seu povo e com Israel entrará em juízo”. (Miqueias 6:1-2). 

O santo caráter de Deus significa que sempre ficará oposto aos malfeitores: “Portanto, assim diz o SENHOR Deus: Como falais falsidade e tendes visões mentirosas, por isso, eu sou contra vós outros, diz o SENHOR Deus”(Ezequiel 13:8).
Deus como réu? Deus é perfeito, santo e absolutamente sem pecado, mas os homens nem sempre reconhecem esses fatos.

Algumas pessoas se acham mais sábias e justas do que o próprio Senhor, e ousam levantar acusações contra seu Criador. Em algumas situações, Deus assume a posição de réu para dar oportunidade para o homem explicar suas acusações. Depois de abrir a sessão judicial no papel de promotor, Deus troca os lados e permite a oportunidade para acusações contra Ele: “Povo meu, que te tenho feito? E com que te enfadei? Responde-me!”. (Miqueias 6:3). 

Mas antes de imaginar que poderíamos entrar num tribunal e discutir com Deus como iguais, devemos nos lembrar da grande diferença entre Criador e criatura, conforme o desafio que ele mesmo lançou: “Acaso, quem usa de censuras contenderá com o Todo-Poderoso? Quem assim argui a Deus que responda”. (Jó 40:2).

Ainda no livro do profeta Malaquias, em todo o livro há da parte de Deus a benevolência com o povo que dizia e perguntava frequentemente para Deus: em que temos te roubado? 

Deus como juiz. O Senhor pode assumir outros papeis para ensinar os homens sobre os perigos dos seus crimes, mas sua principal posição no tribunal está no lugar do juiz: “Mas o SENHOR permanece no seu trono eternamente, trono que erigiu para julgar”. (Salmo 9:7).

Em Miqueias, o Senhor julga entre nações (Miqueias 4:3). Ele recusa inocentar os desonestos e violentos. (Miqueias 6:11-12).

No Novo Testamento, Jesus recebe autoridade para julgar. (João 5:27-30).

Paulo explica que seu julgamento é individual:

“Porque importa que todos nós compareçamos perante o tribunal de Cristo, para que cada um receba segundo o bem ou o mal que tivermos feito por meio do corpo”. (2 Coríntios 5:10).

O Senhor continua sendo o justo juiz, mas ele oferece clemência por meio do seu Filho Amado o Senhor Jesus. (Romanos 3:26). 

Embora a justa recompensa do nosso pecado seja a morte (Romanos 6:23), Jesus pagou o preço dos nossos pecados e nos oferece a vida. (Efésios 2:1-10). 

Como nosso Advogado, ele intercede por nós.(Romanos 8:34; 1 João 2:1-2). 

O grande amor que ele demonstrou para conosco nos dá condições de sentir confiança e esperança, mesmo quando julgados.(1 João 4:14-17). 

O medo de comparecer diante do Juiz pode ser substituído pela esperançosa gratidão de encontrar o nosso Senhor e Salvador:

“Acheguemo-nos, portanto, confiadamente, junto ao trono da graça, a fim de recebermos misericórdia e acharmos graça para socorro em ocasião oportuna”.(Hebreus 4:16).

Pr. Waldir Pedro de Souza 
Bacharel em Teologia, Pastor e Escritor. 





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